A queimadura é um dos traumas mais graves e uma das principais causas de morte não intencionais em crianças. O impacto deste tipo de acidente gira em torno das consequências da lesão física e suas complicações e envolve a vítima em um tratamento altamente especializado, doloroso, prolongado e de alto custo. Ademais, é associado a grandes perdas sociais, emocionais e estéticas.
Em sua maioria, as queimaduras são oriundas de acidentes domésticos considerados preveníveis, sendo o petróleo e a querosene os agentes inflamáveis mais comuns na literatura internacional. No Brasil, por sua vez, o álcool lidera o ranking de incidência de queimaduras.
Justamente por este motivo, a venda do álcool líquido 70% – composto formado por 70% de álcool e 30% de água – altamente inflamável é restrita desde 2002. Respeitando a resolução da ANVISA* (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), seu uso ficou exclusivo para laboratórios, hospitais e empresas que necessitavam de algum tipo de esterilização.
Desde então, a comercialização do álcool é feita para limpeza, com volume máximo de 46% ou permitida apenas na forma gel, sob alegação de que, com o álcool em gel, o fogo não se propaga por grandes superfícies do corpo.
Entretanto, frente à atual emergência de saúde pública mundial em decorrência da pandemia do novo coronavírus e diante da necessidade de atender à crescente demanda por álcool 70%, a Anvisa autorizou novamente a comercialização do produto por um período de tempo determinado.
Este tipo de álcool tem sido indicado para limpar superfícies e higienizar as mãos, visto que para que o álcool tenha efeito microbiano, matando bactérias e vírus, é necessário que sua concentração esteja entre 60% e 80%. Com a medida, os brasileiros estão tendo maior acesso ao produto, o que auxilia nas ações de prevenção à COVID-19, mas acende um alerta para o aumento do número de acidentes com este agente inflamável.
A Sociedade Brasileira de Queimaduras tem expressado bastante preocupação diante da recomendação do uso de álcool 70%. A organização relata que a probabilidade de ampliarmos o risco de acidentes de uma população reclusa, principalmente, crianças, é grande.
Em virtude deste risco, a instituição tem buscado conscientizar a população sobre os cuidados no manuseio e estoque deste produto, já que 77% dos acidentes ocorrem em casa e 40% envolvem crianças de até 10 anos. Logo, é extremamente necessário redobrar alguns cuidados:
– opte pelos menores frascos
– guarde em local que seja de difícil acesso
– não o utilize perto de chamas, como fogão e velas.
Tanto na versão líquida quanto na versão em gel, o álcool é altamente inflamável.
Outra preocupação envolve as diversas veiculações de pessoas ensinando a fazer misturas que venham a substituir o álcool em gel. Algumas delas, inclusive, usam álcool combustível. CUIDADO: receitas caseiras não garantem a produção de álcool com a concentração adequada e representam grande perigo!
O uso do álcool deve ser feito somente quando não houver água e sabão. Prefira sempre lavar às mãos!
Acesse a cartilha de prevenção contra queimaduras: http://sbqueimaduras.org.br/material/1331
*Criada em 1999 e vinculada ao Ministério da Saúde, é uma agência reguladora que atua no controle sanitário de diversos produtos, como medicamentos, alimentos e cosméticos, serviços e até mesmo na fiscalização de portos, fronteiras e aeroportos.
Referências Bibliográficas:
Sociedade Brasileira de Queimaduras: http://sbqueimaduras.org.br/
Nestor A, Turra K. Perfil epidemiológico dos pacientes internados vítimas de queimaduras por agentes inflamáveis. Rev Bras Queimaduras 2014;13(1):44-50